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Em 2024, o Brasil regulamentou as apostas esportivas, o que trouxe algumas mudanças na tributação desse tipo de atividade. Entender essas mudanças é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Como funciona a tributação sobre apostas esportivas?
As apostas esportivas são tributadas como renda, e a alíquota do imposto varia de acordo com o valor do prêmio:
Faixa de valor do prêmio | Alíquota do imposto |
---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento |
De R$ 2.112,01 a R$ 5.000,00 | 15% |
Acima de R$ 5.000,01 | 30% |
Como declarar apostas esportivas no imposto de renda?
Os ganhos com apostas esportivas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no código 0535. O valor a ser declarado é o valor líquido do prêmio, ou seja, o valor do prêmio descontado o imposto retido na fonte pela casa de apostas.
O que acontece se eu não declarar minhas apostas esportivas?
Deixar de declarar rendimentos tributáveis é uma infração que pode acarretar multa e até mesmo prisão. Portanto, é fundamental declarar corretamente seus ganhos com apostas esportivas para evitar problemas com a Receita Federal.
Perguntas frequentes
- Preciso declarar apostas esportivas mesmo que eu tenha perdido dinheiro?
- Como faço para saber quanto foi retido de imposto na fonte?
- Posso deduzir as minhas perdas com apostas esportivas do meu imposto de renda?
Não, só é necessário declarar apostas esportivas se você tiver obtido ganhos com elas.
As casas de apostas são obrigadas a informar o valor do imposto retido na fonte em esportes cassino seus extratos.
Não, as perdas com apostas esportivas não são dedutíveis do imposto de renda.