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As apostas esportivas ganharam popularidade no Brasil nos últimos anos, e com isso veio a necessidade de regulamentar a atividade e estabelecer regras claras para a tributação desses rendimentos. Em janeiro de 2024, entrou em girias de apostas esportivas vigor a Lei nº 14.448/2024, que define as regras para a tributação de apostas esportivas e orienta sobre como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

De acordo com a lei, as empresas que oferecem serviços de apostas esportivas no Brasil devem recolher o Imposto de Renda (IR) na fonte, ou seja, no momento do pagamento dos prêmios aos apostadores. A alíquota do IR é de 30% sobre o valor do prêmio líquido, ou seja, o valor do prêmio descontado o valor da aposta.

Para os apostadores, a declaração dos rendimentos obtidos com apostas esportivas deve ser feita na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12, opção "Outros". No campo "Nome e CNPJ da Fonte Pagadora", o apostador deve informar o nome e o CNPJ da empresa que ofereceu o serviço de apostas esportivas. No campo "Descrição", o apostador deve informar a descrição dos ganhos, como "prêmio de aposta esportiva".

É importante observar que os apostadores são obrigados a declarar os rendimentos obtidos com apostas esportivas mesmo que a empresa que ofereceu o serviço já tenha recolhido o IR na fonte. Isso porque o IR retido na fonte é apenas um pagamento antecipado do imposto devido. O apostador ainda pode ter que pagar imposto adicional na declaração anual do Imposto de Renda, caso o valor total dos rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de isenção.

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