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Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casas de apostas trading sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 🍇 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar
A Medida Provisória (MP) que cria regras 🍇 para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 🍇 Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.
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A regra não é exatamente nova. 🍇 Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em casas de apostas trading sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 🍇 cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em casas de apostas trading 🍇 relação aos prêmios em casas de apostas trading dinheiro em casas de apostas trading loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em casas de apostas trading propriedade 🍇 intelectual do BZCP advogados.
Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não 🍇 estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casas de apostas trading casas situadas no País, o que 🍇 atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em casas de apostas trading regulação e jogos de 🍇 fortuna, do Abdala Advogados.